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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

SE DIRIGIR NÃO BEBA?

Sempre que vejo as propagandas de bebidas alcoólicas me pergunto: Não seria melhor se o slogan da campanha fosse SE DIRIGIR NÃO BEBA?

Não posso crer que os integrantes das agências de publicidade e mesmo o próprio governo não tenha percebido essa diferença sutil.

Penso nisso porque fiquei chocado ao ver a fotografia da capa do Jornal O Globo de 12/02/2008. O interior de um carro, totalmente destruído, com um engradado de cervejas no porta-malas, que tamanha a violência, estava espremido próximo ao banco do motorista. Assim dizia a manchete: Acidente mata 5 jovens em SP. Moças saiam de um churrasco e o carro delas estava na contramão. Eram sete moças dentro do veículo, cinco morreram. Imediatamente me lembrei que não faz muito tempo o Presidente Lula editou uma Medida Provisória proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas estradas. Pois bem, fui pesquisar e encontrei a MP nº 415/2008, entrando em vigor a partir do dia 01/02/2008.

Pasmemos, a legislação não tinha nem quinze dias de vida e já percebemos que nada resolverá.

O problema é essa mania dos nossos representantes de querer resolver as coisas através de lei; como se os hábitos e costumes pudessem ser alterados da noite pro dia. Isso faz lembrar da história de um deputado que queria editar uma lei proibindo a seca no sertão.

Esquecem-se, entretantanto, os nossos digníssimos representantes que vivemos em um Estado democrático e de Direito, queiram ou não, e mesmo que o Poder Executivo encaminhe uma medida provisória ao Congresso Nacional para coibir a venda de bebidas alcoólicas nas estradas brasileiras, como de fato o fez, é muito provável que isto será declarado inconstitucional pelo nosso poder judiciário. Nesta linha, já começamos a observar a concessão de liminares permitindo a venda destes produtos em tais estabelecimentos. Exemplo recentíssimo – hoje 12/02/08 - foi do supermercado Carrefour, que inconformado, pediu a liberação da venda em seus estabelecimentos próximos às rodovias federais no que foi atendido pela Justiça Federal.

Nossa Constituição Federal é a nossa Lei Maior, a Lei das Leis, também chamada de Carta Magna, e foi nela que nós escrevemos todas as regras básicas de direito que nosso povo quis para si em dado momento da nossa história. A nossa constituição não é muito antiga comparada a outros países, completa neste ano de 2008 seus vinte aninhos.

Apenas fazendo um parêntese, e para melhor esclarecer aos mais interessados, essa tal Medida Provisória fere de morte princípios de ordem constitucional, tais como: princípio da isonomia (os iguais devem ser tratados com igualdade), assim, os estabelecimentos marginais não podem ser tratados em desigualdade aos estabelecimentos situados a apenas poucas quadras da rodovia; princípio da livre iniciativa da atividade econômica (o Estado não pode se imiscuir na atividade empresarial regularmente estabelecida – arts. 5º, inc XIII; 170, inc. IV, § único), dentre outros.

Voltando ao tópico, ao que parece, as meninas sequer haviam comprado as bebidas na rodovia, pois saiam de uma festa e se dirigiam para casa.

Então? Como minimizarmos este tipo de tragédia? Será que com leis? Ou será que com mais educação e maior certeza da punição?

Pra encerrar, fique claro que a Polícia Federal não tem atribuição/competência para fiscalizar estabelecimentos comerciais nas margens das estradas ou em qualquer outro lugar.

Aos nossos dirigentes digo: SE BEBER NÃO DIRIJA!

_______________________________________________________________________________ Luiz Guilherme Ourofino