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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Projeto proíbe demissão de marido de grávida


ANA LUÍSA WESTPHALEN - Agencia Estado

SÃO PAULO - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje projeto de lei que proíbe a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida. O período vale a partir da concepção presumida, comprovada por laudo médico. Se aprovada, a lei não se aplicará ao profissional contratado por período determinado.De acordo com o Projeto de Lei 3829/97, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o empregador que desrespeitar a norma deve pagar multa corresponde a 18 meses de remuneração ao empregado. A proposta segue para votação no Senado.De acordo com informações da Agência Câmara, originalmente o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. O termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

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Semana passada fui surpreendida com essa notícia. Claro que existem funcionários que simplesmente não merecem tal benefício. Claro que existem funcionários que vão se aproveitar dessa situação. Claro.

Mas temos que pensar no macro e no quanto esta decisão coloca o pai como co-responsável pela criança desde a concepção. Isso parece óbvio, mas não é. Muitos homens não se sentem responsáveis pelo simples fato de que, teóricamente (e praticamente também), nada muda na vida do homem antes da criança nascer.

E temos uma maioria absoluta de cidadãos de baixa renda que abandonam suas mulheres por medo da responsabilidade. Se essa medida será um paliativo ao abandono dos lares pelos pais, eu não sei. Espero que seja, sim, um incentivo para que os homens sejam mais parceiros e mais antenados com suas responsabilidades diante da chegada de um filho. Planejados ou não.
Eles agora serão cada dia mais que provedores mas mantenedores em tudo aquilo que desde sempre deveria ser entendido como também parte dos afazeres masculinos, mas que para muitos homens, ainda não é. Mesmo em pleno século XXI !!

Medidas como essa, como a licença paternidade, a lei que permite a presença do pai na sala de parto e outras que ainda podemos sugerir são grandes avanços para o universo masculino. Nós, mulheres, nos transformamos demais enquanto homens muitos homens ficaram perdidos em seus papéis na sociedade diante de mulheres que trabalham e que não ficam mais em casa cuidando dos filhos, sendo elas também, provedoras do lar. Acho até interessante (e triste) ver como os homens estão, no geral, demorando a se colocarem nesta nova realidade. E não tenho pena, eles que se descubram porque se acostumaram bem fácil a ter mulher provendo dentro de casa. Só não se acostumam a também dividir a responsabilidade da manutenção do lar com todas as tarefas domésticas que isso implica. Afinal, nós mulheres não tivemos que nos adaptar às várias mudanças ocorridas na história? Tivemos e ninguém teve pena de nós. E isso não é feminismo, não. Isso é um "acorda, mané, que agora você tem mulher e filho, se acostume que isso implica em muito mais que trazer arroz e feijão prá casa. Pode começar trocando aquela fralda suja, ali!"
Por outro lado, é uma medida extremamente paternalista e que pode prejudicar muitas empresas e até muitos trabalhadores. Há que se debater muito para o caso do Senado vir a aprovar o projeto de lei. Já estou vendo maridos de mulheres grávidas não arrumarem empregos. Em outros países como os Estados Unidos, que eu saiba, não tem nada disso. Nossa lei trabalhista ainda é muito assistencialista em muitos aspectos. Bom pro trabalhador, a princípio, é. Mas se formos olhar as entranhas da realidade veremos as mulheres sendo discriminadas pela licença maternidade, por exemplo. Eu não sei. Ainda não tenho opinião formada se essa estabilidade é bom ou ruim para a sociedade como um todo.
Até porque acho estabilidade um "câncer" em todos os aspectos. Quem têm méritos não precisa dela. Quem só está empregado por causa dela, dificilmente tem méritos para que a mereça.


________________________________________________________________________________ Ana Cláudia Bessa

sábado, 6 de dezembro de 2008

"Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas!"

A polícia identificou o assassino da menina Raquel: Jorge Luiz Pedroso Cunha, pedófilo militante, devia estar preso, condenado que foi por crimes de homicídio e estupro.Mas nossa justiça, sempre tão condescendente com o crime, aprovou por unanimidade um pedido de comutação de pena, e devolveu o predador às ruas!A "graça" custou a vida da menina Raquel!




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Como puderam ver, peguei este post no blog da Glória Perez e confesso que não escrevi na época da descoberta do assassino porque não consegui colocar em palavras o tamanho da minha revolta.
Glória, com a voz de quem sabe a dor que uma violência dessa causa na vida de uma família, conseguiu exprimir em poucas palavras o que sinto, pela violência sofrida pela Raquel, pela revolta pelo nosso judiciário permissivo com o crime e implacável com o trabalhador honesto, pelo medo que sinto de que ao nos calar estejamos sendo coniventes com essas barbáries e trazendo todos os nossos filhos para que sejam vítimas de uma violência desta natureza.
Não podemos pedir proteção a Deus, devemos pedir proteção a nós mesmos que nos acovardamos diante da (in)justiça, que nos calamos diante do desrespeito à cidadania.
E essa omissão só nos leva a um caminho: a linha de fogo.
________________________________________________________________________________ Ana Cláudia Bessa

quarta-feira, 16 de julho de 2008

A mediocridade da Justiça


Quem viveu os momentos dos notíciários naquele 28 de Dezembro de 1992? Eu tinha 20 anos e nunca vou esquecer a indignação que todos sentimos ao ver as notícias, sem conseguir acreditar no que tinha acontecido. A dor da mãe, a dor do marido, da família, dos amigos, dos fãs...

Eu, que morei no Recreio, passeio inúmeras vezes em frente ao local onde ela foi assassinada. Hoje não é mais um local ermo. E agora, tenho um motivo a mais para sempre lembrar dela: minha vizinha tem uma fisionomia que lembra demais a Daniela. Nem preciso dizer que é uma graça.

Através do blog da Denise revivi aqueles momentos e conheci o blog da Glória Perez e seu site no You Tube, onde ela menciona :

"Fiz essa página para que as pessoas tenham acesso à verdade dos autos que condenaram os assassinos de minha filha Daniella. É insuportável ver que, depois de sacrificada por dois psicopatas, minha filha continue a ser agredida pelas versões fantasiosas que ainda povoam a imaginação de alguns. 15 anos depois, os abutres que se alimentam da dor alheia continuam insaciáveis. Já existe até quem se passe por mim, para divulgar falsas entrevistas através da internet, onde apareço dizendo insanidades. É hora de botar ponto final nesse circo!Aqui você vai entender porque Guilherme de Pádua e Paula Nogueira Peixoto (ex Paula Thomaz), foram condenados pelo TRibunal do Júri por homicídio duplamente qualificado, com agravantes:
Inciso 1- motivo torpe
Inciso IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso quedificulte ou torne impossível a defesa do ofendido"

Isso tudo já revolta, mas Glória ainda diz mais num post dedicado a Irmã Dorothy Stang:

"Há anos, há muitos anos, estamos lutando para tirar do nosso código penal o "protesto por novo júri", que consiste em mandar, a novo julgamento, o condenado a pena superior a 20 anos.O benefício, criado na época do império, para evitar injustiças no caso dos condenados à morte, continuou valendo, mesmo depois de a pena de morte ter sido abolida no Brasil.Resultado: seja qual for a gravidade do crime cometido, a pena máxima passou a ser, na prática, de 19 anos e 6 meses, para evitar que o desfecho do caso fosse adiado para daqui a mais 4, 5 anos!"

Gente, que Justiça medíocre é a nossa! A vida da Daniela, da Gabriela, da Dorothy, do João Hélio, da Isabella e de todos nós, custa a bagatela de 5 ou 6 anos de cadeia (quando ele cumpre!!) e ainda tem direito a apelar da sentença. É quase uma procuração do Estado dando-lhe plenos direitos a decidir quando e quem ele vai matar. Molinho pro bandido. Afinal, que maior incentivo ao crime do que a impunidade?

E nada, nada trará de volta os anos que a Daniela não viveu, os netos que a Glória não teve, os namorados que Gabriela não beijou, as brincadeiras que o João não brincou... Vidas são interrompidas, roubadas e a impunidade é a vitória dos bandidos do nosso país.

Nossa Justiça é isso aí. Nossa Justiça é um elixir para o crime, um alimento para a violência, um deboche com o cidadão. E a situação é tão grave que mesmo diante de tantas barbáries, mesmo depois de lutas tão grandiosas com pessoas tão famosas como a Glória, de outras tão engajadas como os pais da Gabriela, de organismos internacionais como os que cobraram justiça no caso da Irmã Dorothy, pouco se avança para uma reforma digna do Código Penal. Como já dizia Renato Russo: que país é esse?
________________________________________________________________________________ Ana Cláudia Bessa
PS: Não menciono o assassinato do João Roberto, morto aos 3 anos de idade por policiais no Rio, porque o texto foi escrito antes disso.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Eu não posso escolher?


No blog da Lola, Consciência Coletiva eu li um post que fala da barbárie que acontece numa ilha da Dinamarca: matança gratuita de baleias. As fotos falam por si. A matança acontece por questões meramente culturais e a carne não é necessária para consumo. Claro isso é considerado crime internacional mas a matança continua justamente por essas questões culturais. Não podemos nos enganar porque ainda temos a Farra do Boi aqui no Brasil, que também é violento e degradante para o animal. Mas inevitavelmente eu me pus a pensar em como se sentem as pessoas que ficam ali esfaqueando as baleias, torturando-as até a morte, misturados naquele sangue todo. Eu posso escolher não estar ali. E todas aquelas pessoas também podem.
O que faz uma pessoa escolher estar ali no meio daquele sangue?
A questão cultural é tão influente assim no nosso subconsciente a ponto de matarmos contra a nossa vontade?

Por isso é tão importante a gente prestar atenção naquilo que nossos filhos ouvem e vêem, prestar atenção no ambiente que eles crescem, na escola que estudam, nas companhias que andam porque o ambiente nos influencia de tal forma que somos capazes de nos misturarmos a esse sangue todo porque é normal a gente quando a gente vê isso acontecer desde que a gente é pequeno.


E é só por isso que aquelas pessoas estão ali fazendo isso.


Também no mesmo rol de atrocidades culturais, temos os baloeiros. Numa reportagem , uma associação de baloeiros, defendia soltar balões é parte da nossa cultura, mesmo tendo ocorrido a morte de um menino que foi atingido por um balão. O MENINO FOI QUEIMADO VIVO !

Soltar balão é crime e pode causar acidentes e tragédias como essa e só no Brasil uma pessoa admite que pratica um ato criminoso, faz apologia ao crime em rede nacional e não é preso na hora.

________________________________________________________________________________ Ana Cláudia Bessa

sexta-feira, 27 de junho de 2008

O direito de fumar

Recebemos o seguinte comentário sobre nosso último post sobre fumo:

“Sou fumante, mais respeitos os não fumantes, só acho uma lei preconceituosa, pois se querem realmente acabar com fumantes, feche as fabricas, pois tem coisas que matam muitos mais que cigarro, o transito por exemplo, armas de fogo, bebidas alcoólicas , porque também não proíbem bebidas nos restaurante, ou limitem os bêbados , mais acabar com as fabricas de cigarro o estado o governo não quer, porque os impostos de cigarro da muito lucro para o governo, então que porcaria e essa de limitar quem fuma, se as próprias industrias de tabagismo continua ai. Para os inferno com esse lei.”

Normalmente eu comentaria lá mesmo, no espaço dedicado aos comentários, mas ele foi feito no link Fale com a Gente. E no final de semana, estivemos numa praça perto de casa que tem brinquedos de madeira ótimos, é bem cuidada, em local
tranqüilo e as crianças adoram.
Pois bem, chegando lá, eram tantos maços de cigarro pelo chão que tirei algumas fotos. O lugar super-bem cuidado, cheio de lixeiras para todos os gostos e tamanhos e um festival de maços de cigarro no chão, muitas vezes, quase ao lado da lixeira!

Isso não é preconceito, é constatação: muitos fumantes, só porque o local é aberto, fuma como se não houvesse crianças e ainda joga o maço vazio no chão!
A maioria dos fumantes é um ser sem limites: fuma onde quer, joga o lixo do seu prazer onde quer (maço e guimba no chão, fumaça fedorenta e contaminante em nossos pulmões, roupas e cabelos, etc) e limitar um hábito que suja, polui e prejudica a saúde de terceiros, é preconceito? Simples assim? Claro que não é.

Concordo que tem um monte de outras coisas que são erradas, mas um erro não justifica o outro. Cada qual tem que fazer a sua parte e respeitar o lugar dos outros no mundo para que o seu seja respeitado.

Falando nisso, coincidentemente, nosso amigo Luiz Guilherme Ourofino, que é advogado, acabou de ganhar uma causa a favor dos fumantes:
Tabacarias obtêm liminar permitindo que se fume em suas dependências.
Taí um contrasenso da lei: fumante não poder fumar em tabacaria porque é um local fechado. Achei super coerente, quem quer fumar dentro de uma tabacaria, deve ter esse direito. Eu que não fumo, que não entre lá. Segundo Guilherme, "A medida fere a Constituição federal no que diz respeito à livre iniciativa e ao exercício livre da atividade econômica dos estabelecimentos. E completa: Justamente por ser apreciador de charutos, corri atrás desse direito na Justiça."
Parabéns prá ele que foi coerente na sua alegação e ainda foi atrás de seus direitos. É o que todos nós temos que fazer.
Portanto amigos, não há preconceito na lei, há justiça com os não-fumantes que devem ter o direito a respirar tranqüilos sem ser incomodados ou contaminados pelos componentes danosos do cigarro. Assim como o Luiz Guilherme abriu precedentes para que os fumantes possam ter um local para fumar sem ser incomodados e sem incomodar ninguém.
Bom prá todo mundo.


















________________________________________________________________________________ Ana Cláudia Bessa

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Detran-RJ: Faça você mesmo!

Minha carteira de habilitação venceu. Entrei no site do Detran-RJ e peguei todas as informações sobre os procedimentos e documentação necessária. Informações fáceis, acessíveis e claras, como o esclarecimento de que mesmo com transferência de prontuário de um estado pro outro (eu precisava transferir minha carteira de SP para o RJ), eu só precisava pagar o DUDA referente ao serviço que eu iria usar: renovação de habilitação.

Como moro um pouco distante do posto do Detran, minha primeira tentativa foi procurar uma auto-escola. E mediante uma “taxa” de 50 reais mais 70 reais do DUDA mais 46 reais do exame médico, eu conseguiria. Topei ,visto que meus procedimentos incluíam a transferência de minha habilitação de SP para o RJ e como eu tinha perdido a data, precisava de uma certa urgência já que prazo de 30 dias para eu andar com a carteira vencida já estava em andamento.

Embora a auto-escola tenha garantido que eu teria minha carteira renovada em mãos antes do vencimento do prazo, depois de uma semana nenhum contato foi feito comigo. Liguei para lá e a atendente pediu para eu aguardar até o final do dia. Nada. No dia seguinte, não pestanejei: passei lá e peguei toda a minha documentação e procurei outra auto escola. Para minha total surpresa a taxa de 50 reais, caiu para 20. Mas me chamou atenção o fato do dono dessa auto-escola dizer que só iria cobrar para não dizer que não cobrou nada porque o procedimento era muito simples. E que para começar eu mesma deveria reunir minha documentação e ir ao posto do Detran com o DUDA de renovação pago para solicitar a transferência de prontuário (SP para RJ). Ele não faria isso. Ok. Fui.

Lá, o atendimento foi rápido e eficiente. Era só aguardar 15 dias(demorado mas tudo bem) e ligar para o telefone do Detran para confirmar a efetivação da transferência e agendar a renovação. E para total surpresa,quando liguei o sistema já estava com a transferência feita. Agora, era com a auto-escola. Mas a atendente me perguntou se eu desejava agendar a renovação naquele mesmo telefonema. Eu pensei: já que estou aqui e tenho urgência, vou adiantar e agendar logo. Mas me deu um estalo e comecei a perguntar para a atendente sobre como seriam os procedimentos caso fosse feito pela auto-escola e aí veio a surpresa: eles somente agendariam porque todo o resto deveria ser feito por mim, pessoalmente. Eu teria que ir ao posto novamente levar a documentação de transferência, depois, eu teria que ir fazer o exame médico. Feito o exame, eu faria a Prova de Avaliação (necessária para que tirou carteira antes de 1998) e depois voltar ao posto para pegar nova habilitação. Ou seja: tudo eu, exceto os agendamentos de todos os procedimentos que foram feitos sem complicação ou demora pelo telefone.

Nem voltei à auto-escola. Fiz sem demora, sem fila, com hora marcada (sem atrasos) e prazos cumpridos. A Prova de Avaliação foi feita no posto, de forma eletrônica e somente deveria marca-la quando me sentisse preparada: eles fornecessem material para estudar e ainda há exames simulados online no site do Detran. E eu estudei mesmo, fiz os três simulados impressos no material que recebi e 2 simulados no site. Precisava acertar 21 das 30 questões. Acertei as 30 (sob olhares surpresos da funcionária do Detran – acho que ela não levou muita fé em mim...risos) e achei sensacional a obrigatoriedade da prova porque revi muitos conceitos teóricos esquecidos com ao tempo e a segurança que a prática nos dá. Uma oportunidade de melhorar e se reciclar. Diante do trânsito caótico e violento que temos, o teste de avaliação é fundamental para ajudar na melhoria da qualidade do mesmo.

Eu só faço a ressalva de que as idas poderiam ser reduzidas: foram 5 idas, poderiam ser 3: uma para documentação, outra para o exame médico (que é em outro lugar) e outra para o teste e emissão da carteira na mesma hora. Mas, tenho fé na melhoria e já estou muito satisfeita com o que vi no atendimento real e no virtual.

Em 1998, eu comprei um carro zero e fiz toda a legalização sozinha, sem despachante e em 1 hora eu estava com a documentação legalizada e carro emplacado. Serviço que é cobrado caro e empurrado para os consumidores como obrigatório e complicado. Não é. Temos o direito de contratar ou não e a obrigatoriedade na compra de veículos é considerado como VENDA CASADA , o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Venda de carro é uma coisa, serviço de despachante é outra. Faz quem quer e não pode ser vinculado à compra do veículo.
Portanto amigos, eu sou toda elogios ao Detran-RJ. E recomendo: faça você mesmo.


Olha que bacana o resumo do resultado da prova que a gente recebe após a finalização.

Primeiro mundo.

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Ana Cláudia Bessa

terça-feira, 15 de abril de 2008

Notícia!!! FIM DAS CÓPIAS AUTENTICADAS NO RJ

Foi sancionada lei que acaba com obrigatoriedade da apresentação de cópias autenticadas.
O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei nº 5069, que põe fim à obrigatoriedade de apresentação das cópias autenticadas nos órgãos públicos do Estado do Rio. A lei, de autoria da então deputada estadual Andréia Zito, foi publicada no Diário Oficial do estado. A partir de agora a população fluminense não irá mais gastar cerca de R$4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. O próprio servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original. Uma pessoa que precisa apresentar documentos básicos, como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$17,76 com autenticação das cópias em cartório. Com a nova lei, o custo será apenas de cópia comum, cerca de R$ 0,10 por cada.

REPASSEM!!!!LEI Nº 5069 DE 16 DE JULHO DE 2007.
TORNA DISPENSÁVEL A EXIGÊNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAESTADUAL, DIRETA, INDIRETA E SUAS FUNDAÇÕES DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA, EM CARTÓRIO, DE DOCUMENTOS PESSOAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de JaneiroFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio deJaneiro decretae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica dispensada a exigência de autenticação, em cartório, das cópias de documentos exigidos por órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, direta, indireta e suas fundações, em todo o Estado do Rio de Janeiro, desde que utilizadas no interesse do requerente, em procedimento administrativo do mencionado órgão autenticador, excetuados os casos previstos expressamente em legislação federal e nos que envolvam motivos desegurança pública,de licenciamento de veículos e de identificação civil e criminal.

Art. 2º - Somente o servidor público efetivo poderá, em confronto com o documento original, autenticar a cópia, declarando que 'confere com ooriginal'.Parágrafo único - A autenticação de que trata o caput este artigo deverá ser feita com a carimbagem, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor.

Art. 3º - O órgão que verificar, a qualquer tempo, falsificação dedocumento ou de assinatura em documento público, deverá dar conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo administrativo e criminal.

Art. 4º - O servidor que, no uso de suas atribuições, atestar documentos falsos, sofrerá as sanções previstas no artigo 3º da presente Lei, além daquelas estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

SE DIRIGIR NÃO BEBA?

Sempre que vejo as propagandas de bebidas alcoólicas me pergunto: Não seria melhor se o slogan da campanha fosse SE DIRIGIR NÃO BEBA?

Não posso crer que os integrantes das agências de publicidade e mesmo o próprio governo não tenha percebido essa diferença sutil.

Penso nisso porque fiquei chocado ao ver a fotografia da capa do Jornal O Globo de 12/02/2008. O interior de um carro, totalmente destruído, com um engradado de cervejas no porta-malas, que tamanha a violência, estava espremido próximo ao banco do motorista. Assim dizia a manchete: Acidente mata 5 jovens em SP. Moças saiam de um churrasco e o carro delas estava na contramão. Eram sete moças dentro do veículo, cinco morreram. Imediatamente me lembrei que não faz muito tempo o Presidente Lula editou uma Medida Provisória proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas estradas. Pois bem, fui pesquisar e encontrei a MP nº 415/2008, entrando em vigor a partir do dia 01/02/2008.

Pasmemos, a legislação não tinha nem quinze dias de vida e já percebemos que nada resolverá.

O problema é essa mania dos nossos representantes de querer resolver as coisas através de lei; como se os hábitos e costumes pudessem ser alterados da noite pro dia. Isso faz lembrar da história de um deputado que queria editar uma lei proibindo a seca no sertão.

Esquecem-se, entretantanto, os nossos digníssimos representantes que vivemos em um Estado democrático e de Direito, queiram ou não, e mesmo que o Poder Executivo encaminhe uma medida provisória ao Congresso Nacional para coibir a venda de bebidas alcoólicas nas estradas brasileiras, como de fato o fez, é muito provável que isto será declarado inconstitucional pelo nosso poder judiciário. Nesta linha, já começamos a observar a concessão de liminares permitindo a venda destes produtos em tais estabelecimentos. Exemplo recentíssimo – hoje 12/02/08 - foi do supermercado Carrefour, que inconformado, pediu a liberação da venda em seus estabelecimentos próximos às rodovias federais no que foi atendido pela Justiça Federal.

Nossa Constituição Federal é a nossa Lei Maior, a Lei das Leis, também chamada de Carta Magna, e foi nela que nós escrevemos todas as regras básicas de direito que nosso povo quis para si em dado momento da nossa história. A nossa constituição não é muito antiga comparada a outros países, completa neste ano de 2008 seus vinte aninhos.

Apenas fazendo um parêntese, e para melhor esclarecer aos mais interessados, essa tal Medida Provisória fere de morte princípios de ordem constitucional, tais como: princípio da isonomia (os iguais devem ser tratados com igualdade), assim, os estabelecimentos marginais não podem ser tratados em desigualdade aos estabelecimentos situados a apenas poucas quadras da rodovia; princípio da livre iniciativa da atividade econômica (o Estado não pode se imiscuir na atividade empresarial regularmente estabelecida – arts. 5º, inc XIII; 170, inc. IV, § único), dentre outros.

Voltando ao tópico, ao que parece, as meninas sequer haviam comprado as bebidas na rodovia, pois saiam de uma festa e se dirigiam para casa.

Então? Como minimizarmos este tipo de tragédia? Será que com leis? Ou será que com mais educação e maior certeza da punição?

Pra encerrar, fique claro que a Polícia Federal não tem atribuição/competência para fiscalizar estabelecimentos comerciais nas margens das estradas ou em qualquer outro lugar.

Aos nossos dirigentes digo: SE BEBER NÃO DIRIJA!

_______________________________________________________________________________ Luiz Guilherme Ourofino