quarta-feira, 18 de julho de 2007

PARTO: acompanhante não paga!

Na época que eu estava grávida, ouvi muita gente dizer que os hospitais cobram pela presença de um acompanhante para a parturiente na Sala de Parto ou no Centro Cirúrgico. Muitas vezes, essa cobrança vinha (e ainda vem) disfarçada como custo da roupa descartável a ser usada. Mas essa roupa descartável é tão baratinha e falava-se em taxas de até 100 reais!

Eu não passei por isso. Tive meus dois filhos acompanhada do meu marido e sem que houvesse nenhuma objeção nem da equipe médica nem do hospital.

Contudo, é importante que saibam que depósito em hospitais ....É PROIBIDO POR LEI.

Foi publicado no D.O. em 09/01/02 a Lei numero 3.359 de 07/01/02 que define:

"Art.1o - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."

"Art 2o - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."

"Art 3o - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade de acesso aos usuários, a presente Lei."

"Art 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Divulgue para que as pessoas não tenham dúvidas e possam reinvindicar seus direitos em caso de necessidade.

E principalmente para que as mulheres tenham direito a estarem acompanhadas por quem desejarem. E que os pais também tenham direito a estarem com suas esposas e assistirem o nascimento de seus filhos sem que ninguém venha fazer disso mais um modo de mercantilismo.

80% dos partos são cesareanas, quando o recomendado é apenas 15% pela OMS.

Isso indica que, provavelmente, 65% deve ser uma cirurgia desnecessária feita por opção do médico ou da paciente e/ou desinformação da paciente.

Ser submetida a uma cirurgia sem necessidade correndo o risco maior (ou sem ser informada do mesmo) do que no Parto Normal é anti-ético e desumano.

Privar a mãe de partilhar este momento e receber apoio de seu companheiro também.

Divulgue esta informação e contribua para que o parto passe a ser menos médico e mais humano no Brasil.


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Texto de Ana Cláudia Bessa

6 comentários:

Cristiane A. Fetter disse...

Eu continuo com a opinião de que o parto natural é o melhor, mas quem não quer tem o direito de escolher (tendo bastante informação sobre isso). No parto do Dudu não pagamos nada pelo meu marido estar presente durante a cesariana (que foi motivada por um descolamento de plascenta), mas teve que pagar a roupa para estar no centro cirúrgico. Ele mesmo me disse depois que estava supernervoso e preocupado comigo e com o filho enquanto isto os funcionários do hospital ficavam dizendo para ele que a roupa iria curstar 70 centavos, pode? Também tivemos que pagar o pernoite dele na suite em que ficamos. Não foi uma coisa declarada, mas aconteceu. O meu acompanhante teve que pagar de alguma forma. O mais incrível é se aproveitarem das pessoas neste momento. Ainda mais no meu caso que estávamos esperando um parto natural e tivemos uma emergência com risco de vida. Nesta hora você paga qualquer coisa.
É bom que este tema seja abordado, assim os novos pais já podem questionar os hospitais, ou planos de saúde (que na maioria dos casos não arcam com estas despesas).
Chegar no local do parto ciente de seus direitos é o melhor remédio.
Adoreio tema Ana. Abraços

Anônimo disse...

Eu não sabia dessa lei e fui cobrada em exatos 100 reais como você mencionou.

Como pedi comprovante de todas as despesas, assim que soube da lei voltei ao hospital e me devolveram a quantia paga. Claro que houve um desgaste, claro que fui obrigada a aguardar bastante e claro que não recebi em dobro visto que o comprovante foi de pagamento pela roupa...
Mas recebi de volta e me senti fazendo valer meus direitos.

Anônimo disse...

Fico impressionada com a dissimulação que estas empresas utilizam para enganar os pacientes que estão em um momento tão delicado.
Esta poderia ser uma das sugestões para os políticos.
Ana Luiza - Paraná

Ana Cláudia disse...

Por isso é importante fazer como a nossa amiga que pediu nota fiscal dos pagamentos feitos ao hospital. Somente com comprovante 'que podemos fazer valer nossos direitos.

Anônimo disse...

Comentando posts antigos, rsrsrs. Muito importante, mas queria levantar uma questão, parece que essa lei do acompanhante só se aplica ao SUS, alguém ai sabe?
Outra coisa, esse hábito de pedir nota fiscal, recibo etc, ainda não está assimilado por nós brasileiros, não acham?
Bjoks
paula

Ana Cláudia disse...

Paula, eu preciso verificar esse ponto a respeito do SUS. Embora acredite que legalmente seja inviável justificar que o usuário do SUS tenha direito a acompanhante e outros não tenham. Seria estranho, não?

Quanto as notas fiscais, eu sempre tento pedir, mas ainda tenho que melhorar muito.
Outra coisa que percebo é a malícia de certos comerciantes que fazem seus blocos de pedidos bem similares äs notas fiscais e a gente, muitas vezes, sem perceber, leva gato por lebre. Já que o pedido não é numerado na Receita Federal e para o consumidor, não é comprovante da compra.