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"BRASÍLIA - Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm pela frente nesta semana o mais polêmico julgamento de sua história: decidir quando começa a vida e determinar, dessa forma, se as células-tronco embrionárias podem ser usadas em pesquisas científicas, como determinou a Lei de Biossegurança, de 2005, ou se devem ser protegidas pela Constituição como qualquer ser humano."
Nós já postamos um texto entitulado
A Sociedade e o Aborto e voltamos a fazer uma chamada para ele pois esse julgamento será fundamental, não só para a questão embrionária, como para discussões sobre o aborto e sobre os direitos das crianças no parto, por exemplo.
Quando começa a vida?
Em que momento exato surge um novo ser humano e o que os cientistas sabem sobre o tema
Por Eduardo Szklarz Para responder a essa questão, é preciso saber o que entendemos por vida. Há quem diga que ela é o encontro do espermatozóide com o óvulo. Outros afirmam que é o coração pulsando, o cérebro funcionando, ou que a vida é simplesmente o oposto da morte – se é que sabemos o que é a morte.
5 comentários:
Ontem vi no sbt reporter as divergências entre o ministro e o ministério público.
O ministro alega que muitas pessoas precisam da pesquisa em células embrionárias porque permite uma infinidade de possibilidades.
O procurador devolve dizendo que a ciência é inteligente e achará outra forma de fazer pesquisa que não seja usando uma vida humana.
Para mim os dois estão certos, um visa o avanço imediato e o outro evitar um problema futuro maior.
Eu gostei do discurso de um dos juizes do tribunal superior, ele dizia que se para considerar alguém morto, o cérebro não deve funcionar, então se o embrião não tem atividade cerebral também não tem vida.
Mas por outro lado o espiritismo está dizendo que não.
Eu ainda acho que se a ciência evoluiu tanto não foi a toa.
Eu não vejo a coisa pelo cunho religioso, embora espírita.
Eu acho que a vida começa na fecundação, eu não teria coragem de abortar eletivamente, por exemplo.
Não por religiosidade, mas por principio.
Na questão embrionária para fins terapêuticos, acredito piamente que não temos informação suficiente para decidir e acredito que já deva existir muitas alternativas para a questão ética que tanto se polemiza. Contudo, essa solução não convém àqueles que querem ter total liberdade para fazer o que quiserem de forma coletiva e irrestrita.
Que tal usar células tronco entre familiares, ou incentivar e disponibilizar a coleta do sangue dos cordões umbilicais?
Essas são apenas duas. Tenho certeza que os profissionais da área, devem ter muitas mais.
Oi, Ana Cláudia;
Sou totalmente a favor do uso de células-tronco. Elas se formam antes de o embrião ter qualquer forma do que chamamos "ser humano". E me causa estranheza esse argumento do Judiciário:
"ou se devem ser protegidas pela Constituição como qualquer ser humano."
Seres humanos não são jogados no lixo depois de cinco anos por perderem a "data de validade". Por que então os embriões são tratados como "seres humanos" mas continuam estocados em geladeiras para depois serem esmigalhados e jogados no lixo hospitalar?
O maior bom-senso que já vi expresso foi na declaração da presidente do STF, Ellen Gracie, à Veja:
Veja – Na semana passada, a senhora considerou que a lei que autoriza o uso de embriões humanos na pesquisa científica é constitucional. Qual a justificativa desse voto?
Ellen Gracie – Eu não enxerguei, nos artigos da Lei de Biossegurança que falam sobre embriões, nada que ferisse a ordem constitucional. Meu raciocínio parte do princípio de que nosso sistema jurídico protege duas entidades, o "nascituro" e a "pessoa". Esses conceitos têm um significado muito preciso no direito. O nascituro, a criança que aguarda o nascimento no ventre da mãe, tem algumas expectativas de direito – no campo da herança, por exemplo. Já a pessoa, do ponto de vista do nosso ordenamento, só passa a existir no instante do nascimento com vida. É aí que surge a personalidade jurídica, segundo o nosso Código Civil. Ora, o embrião criado in vitro não é nascituro, pois não foi implantado no útero da mãe, nem pessoa, no sentido técnico. Ele não desfruta as garantias que se aplicam aos dois casos. Quanto ao princípio constitucional do direito à vida, eu creio que ele não é ferido no caso das pesquisas com embriões que seriam descartados ou permaneceriam congelados indefinidamente. Essas pesquisas, a médio ou a longo prazo, devem resultar em benefício para um grande número de pessoas. Elas também têm o objetivo de proteger a vida – uma vida íntegra e saudável para portadores de doenças. Sigo aqui uma linha de raciocínio que tem uma longa história no campo jurídico – aquela que, no conflito aparente entre normas, opta pelo bem maior, produzido com o menor sacrifício possível.
Veja – Em algum momento no curso desse julgamento a senhora se viu num dilema por causa de convicções religiosas?
Ellen Gracie – Eu sou católica, estudei em colégio de freiras. Mas não sou juíza do Supremo para expressar minhas crenças religiosas, e sim para analisar as leis à luz da Constituição e do restante do sistema jurídico.
Eu confesso Suzana que ainda não tenho opinião formada a respeito. Só tenho uma certeza : de que a coisa não é assim exata como a Ministra vê.
Que bom seria se fosse!
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